O blog do jornalista Luis Cardoso noticiou que o deputado Duarte Jr. (PCdoB) renunciaria nas próximas horas da sua pré-candidatura a prefeito de São Luís. “Duarte Júnior vem recebendo pressão do PCdoB e do Palácio dos Leões para renunciar”, postou Cardoso, dando a entender que seria um pedido do governador Flávio Dino.
No twitter, Duarte Jr. garante que não renunciará. “A campanha ainda não começou, mas as fake news parecem não ter limites. Sou aliado e amigo do governador Flávio Dino. Não há possibilidade de renúncia! Continuo firme e forte como pré-candidato à Prefeitura de São Luís”, disse.
Duarte deu a entender que nem mesmo com um pedido do governador desistiria. O blog fez este questionamento ao deputado e não obteve resposta.
A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara de Viana, determinou a suspensão do Concurso Público na cidade após denúncias do Ministério Público de que o processo estava sendo fraudado, além da existência de possível organização criminosa envolvendo a empresa Crescer Consultorias e o Instituto Machado de Assis.
Para o MP, a empresa Crescer Consultorias está atuando junto a alguns municípios maranhenses, em conluio com o Instituto Machado de Assis, para fraudar procedimentos licitatórios por meio da inclusão, nos editais, de cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames.
A juíza também determinou o bloqueio nas contas da Prefeitura Municipal de Viana, de todos os valores relativos ao pagamento das inscrições do concurso público, até o trânsito em julgado da sentença, a fim de garantir um possível ressarcimento aos candidatos.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Barra do Corda, município localizado a 462 km da capital, acionou por ato de improbidade administrativa o vereador Franscisco Eteldo Sampaio Leite, o presidente do Legislativo e vereador, Gilvan José Oliveira Pereira e Itana Caroline Ricardo Sampaio Leite pela contratação de uma funcionária fantasma na Câmara de Vereadores do município.
De acordo com as investigações, que foram iniciadas após uma denúncia anônima, Itana Caroline é apontada como funcionária fantasma da Câmara de Vereadores de Barra do Corda. Ela ocupava um cargo comissionado que exigia que ela comparecesse ao local diariamente, mas Itana cursava Direito em uma universidade particular, no bairro Anil, em São Luís. Ela recebeu entre 2017 a 2019, mais de R$ 25 mil reais.
Além disso, o MPMA apontou contradições nas informações sobre o cargo que ela ocupava. Ao órgão, Gilvan José Oliveira disse que Itana foi contratada para exercer o cargo de comissão de recepcionista. Em seguida, ele informou que ela seria na verdade assessora do pai. Em depoimento, Franciso Eteldo disse que a filha estava contratada como recepcionista e não como assessora.
“É evidente a confusão dos requeridos em esclarecer qual função foi exercida pela servidora, o que comprova de fato que esta nunca exerceu a função de assessora de seu pai, haja vista o próprio pai não a reconhecer como sua assessora, tampouco exerceu a função de recepcionista, considerando-se que a própria servidora e o presidente da Câmara rechaçaram o exercício de tal função”, disse Guaracy Figueiredo, promotor de justiça.
Baseado nisso, o MPMA pediu o afastamento dos dois vereadores dos seus mandados, além da indisponibilidade dos bens e aplicações financeiras deles e da estudante, além da condenação por improbidade administrativa, eles podem ter seus direitos políticos suspensos de oito a dez anos, ser proibidos a contratar o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e pagamento de multa.
Segundo o MP, Itana Sampaio Leite deve mais de R$ 102 mil que corresponde ao valor que foi enriquecido ilicitamente e a multa que corresponde três vezes o valor que é devido aos cofres públicos. Gilvan Pereira e Francisco Eteldo devem mais de R$ 877 mil.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 2 de janeiro, com Ação Civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Apicum- Açu, Sebastião Lopes Monteiro. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, da Comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário.
Como medida liminar, a Promotoria de Justiça de Bacuri requereu a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o ressarcimento do valor de R$ 315 mil e pagamento de multa.
A Ação foi proposta devido a um convênio firmado, em 2012, entre o Município de Apicum-Açu e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint), no valor de R$ 315 mil. O convênio tinha o objetivo de recuperar estradas do Município, totalizando 12,8 Km. O governo do estado repassou ao município a quantia de R$ 300 mil. Segundo informações da Secretária Estadual de Transparência e Controle, o Município não prestou contas dos recursos encaminhados.
OUTROS PEDIDOS
O MPMA também solicitou a condenação de Sebastião Lopes Monteiro por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/ 92. Além do ressarcimento integral do dano, estão entre as sanções previstas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente.
O Projeto de Lei 5441/19 veda a realização, fora da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de consultas ou exames médicos gratuitos ou a doação de medicamento, órtese ou prótese de forma a beneficiar candidato, partido ou coligação durante as eleições.
O texto altera a Lei das Eleições e está em tramitação na Câmara dos Deputados.“A ideia é evitar a utilização imprópria de programas assistenciais por intermédio de investidas oportunistas que, muitas vezes, visam à obtenção de vantagens à custa de situações de miséria humana”, disse o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA)
O texto insere dispositivos no trecho da legislação eleitoral que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Essa norma já equipara à condição de agente público qualquer pessoa que esteja a serviço da administração pública, seja servidor concursado ou não.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu, em 17 de dezembro, Denúncia contra José Francisco Pestana, ex-prefeito de Cururupu, e Rosária de Fátima Chaves, ex-secretária de Educação do município, por crime de peculato. Ambos são acusados de desviar recursos públicos por meio de superfaturamento dos preços de contratações de assessoria contábil e aquisição de combustíveis. As contratações foram realizadas sem o devido processo licitatório. No total, houve dano de R$ 217.248,00 ao erário municipal.
Também são alvo da Denúncia cinco ex-membros da Comissão Permanente de Licitação de Cururupu: Luís Sérgio Pinheiro, Natália Ferreira da Silva, Nelcy Diniz Ribeiro, Ilana Patrícia Pires e Jacira Pimentel Cunha; dois contadores: Márcio Henrique de Souza e Manoel Barbosa; e a sócia da empresa Mercantl Cururupu Ltda, Nelcionita Ramos Machado dos Santos.
A manifestação ministerial foi elaborada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde temporariamente pela comarca de Cururupu.
CONTRATAÇÕES IRREGULARES
Segundo consta nos autos, nos meses de janeiro a dezembro de 2009, o então prefeito José Francisco Pestana e a secretária municipal de Educação de Cururupu na época, Rosária de Fátima Chaves, teriam feito a aquisição de combustíveis e a contratação de serviços contábeis sem o devido processo licitatório.
No intuito de legitimar as contratações irregulares, membros da CPL teriam montado o processo licitatório Tomada de Preços nº 004/2009, cujo objeto era aquisição de combustíveis no valor de R$ 113.048,00, o que caracterizaria crime de falsificação de documentos públicos.
Os contadores Márcio Henrique de Souza e Manoel Barbosa teriam emitido notas de empenho, ordem de pagamentos e recibos em nome dos beneficiários com o objetivo de dar aparência de legalidade das contratações irregulares sem o devido processo licitatório, também caracterizando crime de falsificação de documentos públicos e uso destes.
Também foi verificado que em 2008, durante as eleições para prefeito, o Mercantil Cururupu Ltda teria sido o fornecedor de combustível da campanha do então candidato José Francisco Pestana. À época dos fatos, a sócia do estabelecimento, Nelcionita Ramos Machado, era cunhada de José Francisco.
PECULATO
Ainda segundo apurou o Ministério Público, os ex-gestores municipais teriam desviado recursos públicos decorrentes de superfaturamentos/sobrepreço dos serviços de assessoria contábil e aquisição de combustíveis. Também não houve comprovação de entrega do produto ou realização do serviço.
Os documentos comprobatórios das despesas apresentados, revelaram que no período de janeiro a dezembro de 2009 houve consumo de combustível incompatível com o quantitativo de veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Cururupu. Conforme notas fiscais nos autos, foram fornecidos 3.911 litros de gasolina e 11.204 litros de diesel, sem nenhuma comprovação que de fato o Município recebeu tal quantidade de combustível.
Nas notas de empenho, ordem de pagamento e notas fiscais, não existe nenhuma informação se houve a prestação de serviços contábeis e não foi encontrado qualquer documento na prestação de contas do Município que apareça Manoel Barbosa como contador.
O MPMA pede a condenação de todos demandados pelos crimes de omissão, falsificação de documentos públicos e uso destes.
A Promotoria de Justiça de Cururupu também requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos para ressarcir os valores ao erário.
Nem candidato a presidente da República do Brasil e muito menos coadjuvante como vice-presidente na chapa do PT na sucessão de Jair Bolsonaro. O governador do Maranhão vai disputar mesmo a única vaga de senador na eleição de 2022. A informação foi dada ao titular do Blog do Luis Cardoso por um membro da equipe governista e um dos mais próximos de Flávio Dino.
O governador perdeu o tesão para entrar como candidato ao cargo maior do país depois que o ex-presidente Lula da Silva ganhou liberdade colocando à disposição seu nome ou o do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Hadad para a disputa presidencial pelo PT. Foi aí que o sonho de Dino acabou.
Flávio Dino, então, largou a aventura e reduziu mais as viagens e encontros nacionais quando percebeu que sua ausência no Maranhão poderia causar embaraços ao seu plano de continuar na vida pública com mandato.
Convidado por petitas de coturno alto para ser o vice na chapa de Lula ou de Hadad, o governador maranhense não se manifestou.
Presidente regional do PCdoB e principal interlocutor do governador do Maranhão, deputado federal considera normal a relação de atores políticos nacionais, mas diz que “os diálogos não estão no nível de montar chapa”
O deputado federal Márcio Jerry, principal interlocutor político do governador Flávio Dino, negou ao titular do blog Marco Aurélio D’Eça que tenha havido qualquer diálogo entre o comunista e o apresentador Luciano Huck para montagem de chapa nas eleições de 2022.
– É assunto que jamais foi tratado. Os diálogos a essa altura da jornada não estão nesse nível de montar chapa – afirmou o parlamentar.
A edição on-line da revista Veja trouxe esta semana a informação do colunista Ricardo Noblat, segundo a qual Huck e Dino já se reuniram duas vezes para tratar da composição da chapa. Segundo Noblat, o apresentador quer o comunista como vice. (Saiba mais aqui)
– Flávio Dino é interlocutor de todos os atores políticos relevantes no país, e em questões administrativas até de setores governistas. Tem referência, pois. Exibe uma inegável capacidade política e também de gestor. Normal que seja procurado por vários atores políticos, inclusive pelo Luciano Huck – desconversou Jerry.
Data marcada para a nova eleição no município é 12 de janeiro; Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral pelo prazo de 6 meses.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovaram o calendário da nova eleição para prefeito e vice da cidade de Bela Vista do Maranhão. A data marcada para a nova eleição no município é 12 de janeiro de 2020 e o relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone Silva, corregedor.
É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.
Entre outras providências, o TRE decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.
Já as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações reger-se-ão na forma dos artigos 8º e seguintes da Resolução TSE nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, e serão realizadas no período de 4 a 8 de dezembro de 2019.
O prazo para a entrega, no juízo eleitoral da 77ª zona, cuja sede é em Santa Inês, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á às 19 horas do dia 12 de dezembro de 2019 e o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral.
A partir de 12 de dezembro de 2019 até a proclamação dos eleitos, o cartório eleitoral da 77ª zona funcionará das 8 às 14 horas nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, domingos e feriados e os prazos processuais, durante esse período, serão contínuos.
No dia 12 de dezembro de 2019, último dia do registro de candidatura, o cartório eleitoral funcionará das 8h às 19h e nos dias 25 de dezembro de 2019 e 1° de janeiro de 2020 não haverá expediente no cartório eleitoral, prorrogando-se os prazos processuais para os dias subsequentes.
Entenda o caso
A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público.
A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).